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Jurisprudência


TJSC 2013.032992-4 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DEMANDADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. APLICABILIDADE DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO, O QUE NÃO AFASTA TODAVIA A IDENTIFICAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA. OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA FÍSICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 6º, 14 E 22. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ARTS. 186 E 931. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ART. 5º, INCS. V E X, E 37, § 6º. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO ATÉ A DATA DA FIXAÇÃO DO NOVO QUANTUM INDENIZATÓRIO E, A PARTIR DA PRESENTE DECISÃO, DA TAXA SELIC QUE ENGLOBA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032992-4, de Curitibanos, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Curitibanos
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