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Jurisprudência


TJSC 2013.032997-9 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA [ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL]. RECURSO DA DEFESA. RECURSO DA RÉ SELMA. PRETENDIDA NULIDADE DO FEITO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. REVELIA DECRETADA PELO MAGISTRADO A QUO POR NÃO TER LOCALIZADO OS RÉUS. DILIGÊNCIA, TODAVIA, REALIZADA EM ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE ONDE OS RÉUS FORAM CITADOS. ERRO DO CARTÓRIO JUDICIAL AO NÃO ATUALIZAR O ENDEREÇO NO SAJ. REVELIA DECRETADA INDEVIDAMENTE. NÃO REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO NA OPORTUNIDADE. PREJUÍZO À AMPLA DEFESA INQUESTIONÁVEL. ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO EM RELAÇÃO A AMBOS OS RÉUS, POIS IDÊNTICA SITUAÇÃO PROCESSUAL. PREJUDICADO O RECURSO DO RÉU LUIZ. RECURSO DA RÉ SELMA PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.032997-9, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Paulo Marcos de Farias
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Joinville
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