TJSC 2013.033001-3 (Acórdão)
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NEGADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO APURADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. MUNICÍPIO APELANTE QUE IMPUGNOU SEM ESPECIFICAÇÃO O QUANTUM APONTADO PELO EXPERT. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL DO ART. 206, § 3º, INC. V. AÇÃO DE NATUREZA REAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 15 (QUINZE) ANOS PREVISTO PARA A AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 1.238. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033001-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NEGADA. VALOR DA INDENIZAÇÃO APURADO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. MUNICÍPIO APELANTE QUE IMPUGNOU SEM ESPECIFICAÇÃO O QUANTUM APONTADO PELO EXPERT. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL DO ART. 206, § 3º, INC. V. AÇÃO DE NATUREZA REAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 15 (QUINZE) ANOS PREVISTO PARA A AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 1.238. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033001-3, de São Bento do Sul, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a)
:
Nelson Schaefer Martins
Comarca
:
São Bento do Sul
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