TJSC 2013.033010-9 (Acórdão)
LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. EX- COMPANHEIRO DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PLEITO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ARGUIDO DE FORMA GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE, COM SEGURANÇA, AFIRMAR QUE O ACUSADO TENHA PERPETRADO A OFENSA FÍSICA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CRIME DE AMEAÇA. SUPOSTA AFIRMAÇÃO DE QUE "SERIAM CHAMADOS OS AMIGOS DA ÁREA VERDE PARA RESOLVER O PROBLEMA". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO RISCO QUE DISSO DECORRERIA À VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE CLAREZA NA ACUSAÇÃO. FATO ATÍPICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. A Lei Maria da Penha não tem o condão de inverter o ônus da acusação de fazer provas sobre a materialidade e autoria do crime. A palavra da vítima possui extrema relevância, entretanto, em determinados casos, há necessidade de maior suporte probatório, não podendo a condenação ocorrer única e exclusivamente com base em seu depoimento. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033010-9, de Tubarão, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-03-2015).
Ementa
LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. EX- COMPANHEIRO DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. PLEITO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO ARGUIDO DE FORMA GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. ACERVO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITE, COM SEGURANÇA, AFIRMAR QUE O ACUSADO TENHA PERPETRADO A OFENSA FÍSICA. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CRIME DE AMEAÇA. SUPOSTA AFIRMAÇÃO DE QUE "SERIAM CHAMADOS OS AMIGOS DA ÁREA VERDE PARA RESOLVER O PROBLEMA". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO RISCO QUE DISSO DECORRERIA À VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE CLAREZA NA ACUSAÇÃO. FATO ATÍPICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. A Lei Maria da Penha não tem o condão de inverter o ônus da acusação de fazer provas sobre a materialidade e autoria do crime. A palavra da vítima possui extrema relevância, entretanto, em determinados casos, há necessidade de maior suporte probatório, não podendo a condenação ocorrer única e exclusivamente com base em seu depoimento. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033010-9, de Tubarão, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento
:
12/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Maurício Fabiano Mortari
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Tubarão
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