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Jurisprudência


TJSC 2013.033051-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU CONVERTIDO EM RETIDO. APLICAÇÃO DO CONTIDO NO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA ANALISÁ-LO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECÊ-LO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO Diante da inexistência de pedido expresso para análise do agravo e da impossibilidade de analisá-lo de ofício, impõe-se o não conhecimento do agravo retido interposto. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO. ESTORNO DOS VALORES REALIZADOS PELO BANCO ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. AUTORA QUE NÃO SOFREU NENHUM PREJUÍZO. MEROS ABORRECIMENTOS QUE NÃO CONFIGURAM DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A condenação de indenização por danos morais requer prova efetiva da ocorrência de prejuízos, sem a qual o pleito não prospera. Mero dissabor ou incômodo não traduz ofensa ao direito de personalidade a justificar indenização pecuniária, não podendo ser elevado ao patamar dos danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033051-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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