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Jurisprudência


TJSC 2013.033060-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E CONFISSÃO. É inviável a absolvição por insuficiência probatória (art. 386, inc. VII, do CPP) se tanto a Vítima quanto o Acusado reconhecem a existência do fato e sua autoria. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. AMEAÇA PARA RECEBIMENTO DE DÍVIDA. EMENDATIO LIBELLI DE OFÍCIO. O emprego de ameaça para o fim de receber da vítima valor devido a título de remuneração por prestação de serviços configura o delito de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP). É possível a modificação da definição jurídica da conduta, por este Tribunal e ainda que inexistente provocação, se o fato está descrito na denúncia (art. 383 do CPP). PRESCRIÇÃO. PENA INFERIOR A UM ANO. INFRAÇÃO ANTERIOR A MAIO DE 2010. PRAZO. MENORIDADE RELATIVA. REDUÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. O prazo prescricional, com base na pena aplicada (art. 110, § 1º, do CP) que não atinge 1 ano de privação de liberdade, é de 2 anos, se a infração foi cometida antes de 5.5.10, o qual deve ser reduzido pela metade se o agente, à época do fato, não tinha 21 anos de idade (art. 115 do CP). Se tal lapso transcorreu entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, extingue-se a punibilidade do acusado (art. 107, inc. IV, do CP). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033060-4, de Fraiburgo, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Fraiburgo
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