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Jurisprudência


TJSC 2013.033070-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA (FUSESC). DIVERGÊNCIA ENTRE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. REMESSA AO CONTADOR JUDICIAL, CONSOANTE DICÇÃO ESTABELECIDA NO ART. 475-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOMEAÇÃO DE EXPERT CONDICIONADA A EVENTUAL DIFICULDADE DO CONTADOR DO JUÍZO NA CONFECÇÃO DOS CÁLCULOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVERÃO INCIDIR APENAS SOBRE EVENTUAL VALOR ENCONTRADO EM FAVOR DO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Na fase de cumprimento da sentença, havendo disparidade entre os cálculos apresentados, deve o magistrado solicitar o auxílio do contador judicial para que se resolva a controvérsia (Agravo de Instrumento n. 2012.081677-8, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, j. 25-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033070-7, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Capital
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