TJSC 2013.033084-8 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE DE IDADE - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. "A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica" (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki). Portanto, não é inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 587/2013, que em razão da atividade a ser exercida, e editada com base nos arts. 42, § 1º e 142, § 3º, inciso X, da Constituição da República, impõe limite mínimo e máximo de idade para o ingresso nas carreiras das instituições militares do Estado de Santa Catarina. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.033084-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - LIMITE DE IDADE - PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. "A jurisprudência do STJ posiciona-se no sentido de que não fere direitos dos candidatos a disposição editalícia que prevê limites mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica" (STJ - RMS n. 31.923/AC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki). Portanto, não é inconstitucional a Lei Complementar Estadual n. 587/2013, que em razão da atividade a ser exercida, e editada com base nos arts. 42, § 1º e 142, § 3º, inciso X, da Constituição da República, impõe limite mínimo e máximo de idade para o ingresso nas carreiras das instituições militares do Estado de Santa Catarina. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.033084-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
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