TJSC 2013.033096-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE A PENALIZOU POR DESCUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO. COMANDO ATACADO QUE EM NADA INOVA ACERCA DO DEVER DE EXIBIÇÃO DAS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS - QUESTÃO DEFINIDA EM DECISUM ANTERIOR, O QUAL FOI COMBATIDO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ JULGADO POR ESTA CÂMARA - IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DAS TEMÁTICAS - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECLAMO CONHECIDO EM PARTE. É vedado, no nosso ordenamento jurídico, fazer o uso de mais de um instrumento recursal para atacar a mesma decisão, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade. Assim, não se conhece do recurso no tocante às matérias presentes em outra decisão e já discutidas por meio de recurso outrora interposto e analisado. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDUTA EVIDENCIADA NOS AUTOS - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DERRUÍDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova da conduta dolosa da parte, o que restou suficientemente demonstrado nos autos em face da inércia reiterada em cumprir determinação judicial. Reputa-se litigante de má-fé, dentre outras hipóteses, aquele que opuser resistência injustificada ao andamento do processo (art. 17, IV, do CPC). Além disso, a violação do disposto no inciso V do art. 14 do Código de Processo Civil constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta (art. 18, parágrafo único, do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033096-5, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE A PENALIZOU POR DESCUMPRIMENTO DO COMANDO EXIBITÓRIO. COMANDO ATACADO QUE EM NADA INOVA ACERCA DO DEVER DE EXIBIÇÃO DAS RADIOGRAFIAS DOS CONTRATOS - QUESTÃO DEFINIDA EM DECISUM ANTERIOR, O QUAL FOI COMBATIDO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ JULGADO POR ESTA CÂMARA - IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DAS TEMÁTICAS - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECLAMO CONHECIDO EM PARTE. É vedado, no nosso ordenamento jurídico, fazer o uso de mais de um instrumento recursal para atacar a mesma decisão, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade. Assim, não se conhece do recurso no tocante às matérias presentes em outra decisão e já discutidas por meio de recurso outrora interposto e analisado. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CONDUTA EVIDENCIADA NOS AUTOS - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DERRUÍDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova da conduta dolosa da parte, o que restou suficientemente demonstrado nos autos em face da inércia reiterada em cumprir determinação judicial. Reputa-se litigante de má-fé, dentre outras hipóteses, aquele que opuser resistência injustificada ao andamento do processo (art. 17, IV, do CPC). Além disso, a violação do disposto no inciso V do art. 14 do Código de Processo Civil constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta (art. 18, parágrafo único, do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033096-5, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Itajaí
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