TJSC 2013.033130-7 (Acórdão)
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pedido de penhora via Bacen-Jud. Confissão de dívida. Citação pessoal frustrada. Indeferimento. Insurgência. Dificuldade de localizar a devedora. Falta de prova. Bloqueio do montante. Inviabilidade. Agravo desprovido. A constrição de valores da devedora é inviável neste momento processual, pois ainda não foi citada e sequer comprovado estar em local incerto ou não sabido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033130-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pedido de penhora via Bacen-Jud. Confissão de dívida. Citação pessoal frustrada. Indeferimento. Insurgência. Dificuldade de localizar a devedora. Falta de prova. Bloqueio do montante. Inviabilidade. Agravo desprovido. A constrição de valores da devedora é inviável neste momento processual, pois ainda não foi citada e sequer comprovado estar em local incerto ou não sabido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033130-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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