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Jurisprudência


TJSC 2013.033134-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO APRESENTADA DE FORMA GENÉRICA. VIOLAÇÃO DO ART. 475-L, § 2º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Sob pena de descumprimento do dever previsto no art. 475-L, V e § 2º, do Código de Processo Civil, cabe à parte, ao alegar excesso de execução, demonstrar específica e objetivamente onde se encontra o equívoco no cálculo, não valendo para tal desiderato alegações genéricas e superficiais" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.049618-0, de Ipumirim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j. 9-11-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033134-5, de Xaxim, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Xaxim
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