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Jurisprudência


TJSC 2013.033135-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - DESPACHO QUE DETERMINA A JUNTADA DE DOCUMENTO ORIGINAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - MERO EXPEDIENTE - IRRECORRIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO LESIVO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O despacho que manda o autor juntar documento original é de mero expediente, dele não cabendo agravo, reservado para inconformidade com decisões interlocutórias - que resolvem questão incidente ou provocam algum gravame a parte ou interessado. Precedentes quanto ao despacho que manda emendar a inicial (RT 597/193 e RJTJESP, Vol. 106/130) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.033135-2, de Criciúma, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Câmara Civil Especial
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : Criciúma
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