TJSC 2013.033182-6 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cautelar. Exibição do contrato de participação financeira. Multa cominatória. Insurgência de empresa de telefonia. Possibilidade de obter o documento na via administrativa. Preclusão. Conhecimento inviabilizado neste tema. Sanção fixada na fase de cumprimento. Garantia do resultado prático e da efetividade da decisão judicial. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033182-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cautelar. Exibição do contrato de participação financeira. Multa cominatória. Insurgência de empresa de telefonia. Possibilidade de obter o documento na via administrativa. Preclusão. Conhecimento inviabilizado neste tema. Sanção fixada na fase de cumprimento. Garantia do resultado prático e da efetividade da decisão judicial. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033182-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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