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Jurisprudência


TJSC 2013.033189-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES (ART. 269, INC. III, DO CPC). PERDA DO OBJETO RECURSAL. "A homologação de acordo efetuado entre as partes, com a consequente extinção da demanda, esvazia qualquer tentativa de alterar decisão interlocutória" (Agravo de Instrumento n. 2012.028069-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, j. 28-08-2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033189-5, de Brusque, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Brusque
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