TJSC 2013.033192-9 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO). IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE. RECUSA MONOCRÁTICA DE CURSO. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DESPROVIDO. A formação do agravo é de responsabilidade do patrono da parte agravante; à falta de documento obrigatório, é inadmissível, mormente se inviabiliza a análise da tempestividade. Na era da informática, é fácil a produção de papéis de quaisquer formatos e teores, desde que se não exija assinatura digital ou de próprio punho, mas a certidão necessária ao agravo é aquela subscrita pelo serventuário da justiça, que ateste quando se deu, oficialmente e sem lugar para dúvidas, a intimação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.033192-9, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO). IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE. RECUSA MONOCRÁTICA DE CURSO. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DESPROVIDO. A formação do agravo é de responsabilidade do patrono da parte agravante; à falta de documento obrigatório, é inadmissível, mormente se inviabiliza a análise da tempestividade. Na era da informática, é fácil a produção de papéis de quaisquer formatos e teores, desde que se não exija assinatura digital ou de próprio punho, mas a certidão necessária ao agravo é aquela subscrita pelo serventuário da justiça, que ateste quando se deu, oficialmente e sem lugar para dúvidas, a intimação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.033192-9, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Capital
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