TJSC 2013.033209-3 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Revisional de contratos bancários. Determinada perícia contábil. Insurgência do banco. Liquidação. Prova técnica. Desnecessidade. Economia e razoável duração do processo. Cálculos aritméticos. Procedimento específico previsto na legislação. Valores incontroversos. Levantamento. Possibilidade. Agravo desprovido. O procedimento na fase de cumprimento da sentença envolve cálculos aritméticos, competindo ao credor elaborar a planilha e ao devedor impugná-la de forma justificada e específica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033209-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Revisional de contratos bancários. Determinada perícia contábil. Insurgência do banco. Liquidação. Prova técnica. Desnecessidade. Economia e razoável duração do processo. Cálculos aritméticos. Procedimento específico previsto na legislação. Valores incontroversos. Levantamento. Possibilidade. Agravo desprovido. O procedimento na fase de cumprimento da sentença envolve cálculos aritméticos, competindo ao credor elaborar a planilha e ao devedor impugná-la de forma justificada e específica. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033209-3, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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