- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.033216-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DA RÉ - AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA PRÓTESES ORTOPÉDICAS - AFASTAMENTO - PREVISÃO GENÉRICA PARA CIRURGIA ORTOPÉDICA - PRÓTESE NECESSÁRIA AO TRATAMENTO ABRANGIDA PELA COBERTURA - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO ILEGAL E ABUSIVA - DEVER DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES SUPORTADAS PELA AUTORA - RECURSO IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - ANGÚSTIA E AFLIÇÃO PELA RECUSA DA SEGURADORA AO FORNECIMENTO DE PRÓTESE INDICADA POR MÉDICO ESPECIALISTA - ACOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PATENTEADA - RECURSO PROVIDO. Existindo em contrato de plano de saúde cobertura para procedimento cirúrgico ortopédico, fazem parte dele também todos os exames e aparelhos pré e pós-cirúrgicos necessários ao melhor desempenho da atividade médica. São nulas de pleno direito cláusulas contratuais que estabeleçam regras incompatíveis com a boa-fé ou que infrinjam preceitos legais de proteção ao consumidor. Cooperativa médica que, injustamente, recusa cobrir implante de prótese ortopédica indicadas por médico especialista, acarreta ao consumidor angústia e aflição, reparáveis a título de danos morais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033216-5, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau