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Jurisprudência


TJSC 2013.033230-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONVERSÃO DO PROCESSO FÍSICO PARA O ELETRÔNICO. MAGISTRADO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL, PELA PRESCRIÇÃO, AO CONSIDERAR A DATA DO PROCESSO ELETRÔNICO COMO SE FOSSE A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DESÍDIA DO MUNICÍPIO INEXISTENTE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Súmula 106 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033230-9, de Lages, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Lages
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