main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.033257-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de motocicleta. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira do recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo desnecessária. Deserção. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033257-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão