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Jurisprudência


TJSC 2013.033292-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - A CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO PROVA APENAS QUE A DECISÃO FOI PUBLICADA, MAS NÃO COMPROVA QUE SOMENTE NAQUELA DATA A AGRAVANTE FOI INTIMADA - CERTIDÃO SEM IDENTIFICAÇÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO - INVIABILIDADE DA AVERIGUAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECLAMO - IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.033292-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Cláudia Lambert de Faria
Comarca : São Bento do Sul
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