main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.033297-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. COMUNICAÇÃO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA DO OBJETO. CPC, ART. 529. RECURSO PREJUDICADO. - A reforma da decisão interlocutória impugnada, após a interposição de agravo de instrumento (CPC, art. 523, § 2º), importa perda do objeto recursal, devendo o recurso ser considerado prejudicado, nos termos do artigo 529 do Código de Processo Civil. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033297-6, de Laguna, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lara Maria Sousa da Rosa Zanotelli
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Laguna
Mostrar discussão