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Jurisprudência


TJSC 2013.033313-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À AGRAVANTE. DESPACHO DETERMINANDO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA CORRIGIR O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA BEM COMO EFETUAR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS SOB PENA DE EXTINÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODERÁ SER APRECIADA DE OFÍCIO EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA À AGRAVANTE. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. VALOR DA CAUSA QUE DEVE CORRESPONDER A SOMA DO PROVEITO ECONÔMICO DAS PRETENSÕES DEDUZIDAS EM JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da causa bem como pleito de concessão do benefício de justiça gratuita são matérias de ordem pública passível de arguição pelas partes e apreciação de ofício pelo magistrado em qualquer fase processual. Havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deverá corresponder a soma do proveito econômico das pretensões deduzidas em juízo consoante dispõe o artigo 259, inciso II do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033313-6, de Braço do Norte, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Braço do Norte
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