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Jurisprudência


TJSC 2013.033314-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PETITÓRIO DOS EXECUTADOS, COM PROCURAÇÃO, SEM PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER CITAÇÃO, ANTES DE FORMADA A TRÍADE PROCESSUAL. ATOS QUE NÃO EQUIVALEM AO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. EXEGESE DO ART. 214, CAPUT E § 1º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. "não configura o comparecimento espontâneo a intervenção de advogado sem procuração com poderes para receber a citação. [...]" (STJ, AgRg no REsp 1468906/RJ, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 26-8-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033314-3, de Brusque, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).

Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Brusque
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