TJSC 2013.033326-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS RECURSOS PENHORADOS SÃO EXCLUSIVAMENTE ORIGINÁRIOS DOS VENCIMENTOS DO EXECUTADO AGRAVANTE. A impenhorabilidade do salário não abrange aqueles valores acumulados ao longo de mais de ano, os quais ficaram intocados em conta corrente sujeita a acréscimos decorrentes da incidência de juros e correção monetária, pois perderam a característica de sustento do devedor e de sua família." (Agravo de Instrumento n. 2006.033114-7, de São José, rel. Des. Jânio Machado, j. 23.10.2007). Com efeito, é cediço que os vencimentos, salários, remunerações, e proventos de aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do art. 649, IV, do CPC, todavia a prova da referida impenhorabilidade cabe ao devedor, ônus do qual não se desincumbiu a Agravante. Des. MARCO AURÉLIO BUZZI, Agravo de Instrumento n. 2009.064636-0, j. 11/3/2010. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033326-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS RECURSOS PENHORADOS SÃO EXCLUSIVAMENTE ORIGINÁRIOS DOS VENCIMENTOS DO EXECUTADO AGRAVANTE. A impenhorabilidade do salário não abrange aqueles valores acumulados ao longo de mais de ano, os quais ficaram intocados em conta corrente sujeita a acréscimos decorrentes da incidência de juros e correção monetária, pois perderam a característica de sustento do devedor e de sua família." (Agravo de Instrumento n. 2006.033114-7, de São José, rel. Des. Jânio Machado, j. 23.10.2007). Com efeito, é cediço que os vencimentos, salários, remunerações, e proventos de aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do art. 649, IV, do CPC, todavia a prova da referida impenhorabilidade cabe ao devedor, ônus do qual não se desincumbiu a Agravante. Des. MARCO AURÉLIO BUZZI, Agravo de Instrumento n. 2009.064636-0, j. 11/3/2010. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033326-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Juliano Serpa
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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