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Jurisprudência


TJSC 2013.033345-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO DECLINATÓRIA DA COMPETÊNCIA - CONEXÃO - REVISIONAL PROPOSTA PELA RÉ - AÇÕES FUNDADAS NO MESMO CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - IMPRESCINDIBILIDADE DE REUNIÃO DOS FEITOS - EXEGESE DO ART. 105 DA LEI ADJETIVA CIVIL - MEDIDA QUE VISA A OBSTAR JULGAMENTOS CONFLITANTES - AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - RECURSO DESPROVIDO. Diante do disposto no art. 105 do Código de Processo Civil, restando evidente a possibilidade de que sejam proferidas decisões conflitantes a atingir a mesma avença firmada entre as partes litigantes, necessária se faz a reunião dos processos no intuito de obstar a ocorrência de tal circunstância. Na hipótese, reconhece-se a conexão entre as ações, pois ambas são fundadas no mesmo contrato, têm partes idênticas e especialmente porque na revisional se almeja a desconstituição de cláusulas contratuais responsáveis pela eventual configuração da mora hábil ao deferimento ou indeferimento da medida de busca e apreensão do bem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033345-9, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital
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