main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.033353-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACIDENTE DE TRÂNSITO QUE RESULTOU NA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO AGRAVANTE PARA O TRABALHO E PARA OS DEMAIS ATOS DA VIDA CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL. PEDIDO INDEFERIDO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA. PRESENÇA, NO CASO, DE PROVA INEQUÍVOCA E DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. Em sede de demanda reparatória decorrente de acidente de trânsito, se a prova acostada à inicial se apresentar coerente e por isto mesmo confiável, revela-se justo o acolhimento, à guisa de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, de pedido concessivo de pensionamento mensal detonado contra o causador do sinistro, tanto mais quando, em decorrência da colisão, a vítima do sinistro haja sofrido danos físicos e mentais que lhe causaram incapacidade total e permanente para o trabalho e para os demais atos da vida civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033353-8, de Indaial, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Indaial
Mostrar discussão