TJSC 2013.033357-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL AJUIZADA POR VIÚVA E FILHO DE FUNCIONÁRIO DA AGRAVANTE, MORTO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. AJUIZAMENTO DA LIDE APÓS A PROMULGAÇÃO DA EC Nº 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA DEMANDA. EXEGESE DO ART. 114 DA CF/88. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF E STJ, INCLUSIVE COM O CANCELAMENTO DA SÚMULA 366/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A partir da alteração do art. 114, inc. VI, da Constituição Federal, promovida por meio da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a Justiça do Trabalho - que já tinha competência para analisar e decidir acerca dos dissídios individuais e coletivos processados entre trabalhadores e empregadores -, passou a ser competente, de igual forma, para processar e julgar as ações relativas à indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, ainda que promovidas pelos sucessores do empregado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033357-6, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL AJUIZADA POR VIÚVA E FILHO DE FUNCIONÁRIO DA AGRAVANTE, MORTO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. AJUIZAMENTO DA LIDE APÓS A PROMULGAÇÃO DA EC Nº 45/2004. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA DEMANDA. EXEGESE DO ART. 114 DA CF/88. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF E STJ, INCLUSIVE COM O CANCELAMENTO DA SÚMULA 366/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A partir da alteração do art. 114, inc. VI, da Constituição Federal, promovida por meio da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a Justiça do Trabalho - que já tinha competência para analisar e decidir acerca dos dissídios individuais e coletivos processados entre trabalhadores e empregadores -, passou a ser competente, de igual forma, para processar e julgar as ações relativas à indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, ainda que promovidas pelos sucessores do empregado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033357-6, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Blumenau
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