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Jurisprudência


TJSC 2013.033365-5 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CARTA MAGNA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO MUNICÍPIO. "Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde." (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL NÃO ACOLHIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033365-5, de Tubarão, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Tubarão
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