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Jurisprudência


TJSC 2013.033369-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. RECURSO DA AUTORA. IMPUGNAÇÃO DE UM DOS CONFRONTANTES. PRESENÇA DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO NA LIDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO CONSOLIDADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. INCOMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE DIREITO CIVIL PARA CONHECER DO APELO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Em razão do disposto no art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com redação modificada pelo Ato Regimental n. 109/10 - TJ, compete às Câmaras de Direito Público julgar recurso em que Município figura como parte. 'Ocorre que, quando uma Pessoa Jurídica de Direito Público integra a lide, a competência para solucionar o litígio é da Câmara de Direito Público, conforme dispõe o art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, alterado, por último, pelo art. 1º do Ato Regimental n. 109/2010'. (Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2011.083976-6, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 4-5-2012)." (AC n. 2011.099445-7, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. em 20.09.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033369-3, de Tubarão, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Tubarão
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