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Jurisprudência


TJSC 2013.033376-5 (Acórdão)

Ementa
GUARDA E RESPONSABILIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MATÉRIA TRATA NO DECISUM IMPUGNADO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECLAMO RECURSAL NÃO CONHECIDO. Divorciadas as razões recursais do conteúdo decisório impugnado, situação essa que, no aspecto prático, equivale à ausência de motivação recursal, ressente-se o reclamo de pressuposto essencial, acarretando-lhe a inépcia e gerando, como implicação jurídica, o seu não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033376-5, de Imbituba, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).

Data do Julgamento : 10/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Imbituba
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