- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.033401-1 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO A IDOSO PORTADOR DE DOENÇA PULMONAR CRÔNICA OBSTRUTIVA (DPCO) PARA TRATAMENTO DOMICILIAR (OXIGENOTERAPIA). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCESSÃO DE EFEITO ERGA OMNES. INVIABILIDADE. "Em que pese o art. 16 da Lei n. 7.347/85 atribuir efeito erga omnes à sentença de Ação Civil Pública transitada em julgado, cumpre salientar que os efeitos do decisum em questão não podem ser direcionados, de maneira genérica, a todos cidadãos que demonstrarem necessitar dos fármacos pleiteados, pois como os seres humanos são diferentes entre si, não é difícil presumir as peculiaridades de cada caso, bem como a reação singular que cada um possa ter, em relação à doença e aos fármacos objetos da pretensão inicial [...]." (AC n. 2008.017563-1, Des. José Volpato de Souza)" (AC n. 2010.037116-8). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Em virtude do princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF), se o Ministério Público quando resta vencido não é condenado a pagar honorários advocatícios (ressalvada litigância de má-fé, art. 17 LACP), quando sagra-se vencedor não lhe cabe o percebimento de honorários, ainda que destinados a fundo estadual de reconstituição de bens lesados. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAUDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À SAÚDE, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO EXIGÍVEL PELO CIDADÃO EM FACE DO ESTADO. URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO MÉDICA QUE EVIDENCIA A IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO DOMICILIAR DE OXIGENOTERAPIA A IDOSO. RISCO DE MORTE. PROVAS DOCUMENTAL E PERICIAL CONCLUSIVAS. PRIVILÉGIO AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. "Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado - (...) uma vez configurado esse dilema - razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida". (STF, Min. Celso Mello). "[...] Se o Estado, em seu sentido amplo, propiciasse o efetivo acesso à saúde a todos, diante da enorme carga tributária que impõe ao contribuinte, aí sim, só então, poderia invocar a violação do princípio da Separação dos Poderes, por ofensa a uma atribuição administrativa do Executivo, caso o Poder Judiciário viesse a interferir nessa atividade. Entretanto, bastaria apenas um só caso não atendido pelo regramento geral, uma só situação em que o Poder Público desse as costas para o administrado que necessitasse de tratamento ou remédio não fornecido, para que o Judiciário, atuando nos limites do sistema de checks and balances, viesse a legitimamente interferir na atividade estatal para dar efetividade a um dos mais importantes direitos fundamentais do indivíduo: o direito à saúde, sem o qual a sua expressão máxima, o direito à vida, estaria ameaçado." (A.C. 2009.042534-0, Tubarão. Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 06/05/2010). FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. NECESSIDADE. "O fornecimento de medicamentos específicos, e muitas vezes de alto custo, pressupõe a necessidade de comprovação periódica, por parte do paciente, da persistência das condições que fundamentaram o pedido, com apresentação de receita médica atualizada à Gerência de Saúde que fornecer o medicamento." (AC n. 2008.058570-8, rel. Des. Rui Fortes, j. em 12/2/2009). RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033401-1, de Joaçaba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Joaçaba
Mostrar discussão