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Jurisprudência


TJSC 2013.033410-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDEZ INDEMONSTRADA - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Demonstrado por perícia judicial que o segurado não é portador de invalidez permanente, improcede pagamento indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033410-7, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São João Batista
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