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Jurisprudência


TJSC 2013.033432-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência de ambos os litigantes. Julgamento antecipado da lide. Discussão acerca da legalidade de cláusulas pactuadas. Matéria exclusivamente de direito. Desnecessidade, nesta causa, de perícia e de apresentação do original do título. Cerceamento de defesa não verificado. Preliminar rejeitada. Princípios da indelegabilidade e da legalidade aduzidos pelo autor/apelante. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso do demandante não conhecido, nesse aspecto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Limitação a 12% ao ano. Abusividade inexistente. Súmula 382 do STJ. Inaplicabilidade do art. 192, § 3º, da Constituição Federal. Norma que, enquanto vigente, não possuía eficácia plena. Súmula vinculante 07 do STF. Incidência da Lei de Usura (Decreto-lei n. 22.626/1933) afastada, mediante o advento da Lei n. 4.595/1964. Súmula 596 do STF. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Precedentes da Câmara. Capitalização de juros. Possibilidade, pois prevista no contrato por meio de menção numérica das taxas. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade, em tese, de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Juros remuneratórios considerados abusivos. Mora descaracterizada. Exigência dos encargos moratórios permitida após a adequação contratual e condicionada ao não pagamento de eventual saldo devedor, cuja existência será verificada em liquidação de sentença. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033432-7, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Palhoça
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