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Jurisprudência


TJSC 2013.033438-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO NÃO EFETUADA PELA AUTORA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE REALIZOU A ANOTAÇÃO CREDITÍCIA. IDENTIDADE DE PARTES NÃO VERIFICADA. PREFACIAL RECHAÇADA. Para que haja configuração da coisa julgada, deverá ocorrer, de forma simultânea entre duas ou mais ações, a identidade do pedido, da causa de pedir e das partes. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE ATESTOU QUE CONTRATO DE FINANCIAMENTO (COMPRA PARCELADA) NÃO FIRMADO PELA AUTORA. DADOS UTILIZADOS POR FALSÁRIO. AUSÊNCIA DE ZELO NA COLHEITA DAS INFORMAÇÕES NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. A falta de zelo do comerciante, ao não conferir adequadamente a veracidade das informações que lhe foram encaminhadas para a concessão de financiamento, não lhe permite eximir-se do dever de indenizar a autora pelos prejuízos decorrentes da negativação indevida de seu nome, pois responde objetivamente pelos danos causados pela má prestação do serviço. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ABALO SUPORTADO. DESNECESSIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida no SERASA e/ou no SPC enseja indenização por danos morais e que são presumidos, não dependendo de demonstração dos prejuízos decorrentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033438-9, da Capital - Continente, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital - Continente
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