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Jurisprudência


TJSC 2013.033462-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU DE PROTESTO DO TÍTULO. MORA DO DEVEDOR NÃO COMPROVADA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade do § 2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, para os fins de busca e apreensão, a mora poderá, a critério do credor, ser comprovada ou por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, ou pelo protesto regular do título, o que deve ser providenciado antes da propositura da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033462-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Balneário Camboriú
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