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Jurisprudência


TJSC 2013.033467-1 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - ENERGIA ELÉTRICA - CELESC - INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - FATURA DE ENERGIA PENDENTE DE PAGAMENTO ANTERIOR À TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO DÉBITO PARA TERCEIRO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A CONVALIDAR A TESE DA DEMANDANTE - DANOS MORAIS INEXISTENTES - RECURSO DESPROVIDO. "O princípio da inversão do ônus da prova não pode ser utilizado de forma absoluta e pode ser relativizado quando incumbir ao autor a produção de provas ou demonstração mínima de indícios de suas alegações.(TJSC, Apelação Cível, de Anita Garibaldo, Rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 22/11/2012). "Caracteriza excludente de responsabilidade civil o fato exclusivo da vítima quando esta contribui decisivamente para que o evento danoso ocorra, posto que inocorre nexo causal entre a conduta do agente e o dano experimentado pela autora". (TJSC, AC n. 2005.009441-1, Rel. Des. Monteiro Rocha). Caracteriza exercício regular de direito a inscrição do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito ante a existência de faturas vencidas e não pagas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033467-1, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Araranguá
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