main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.033492-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO SIMPLES COMETIDO POR DOIS AGENTES. CONDENAÇÃO DE APENAS UM DOS RÉUS E SUSPENSÃO DO PROCESSO QUANTO AO OUTRO. INCONFORMISMO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS DOCUMENTAIS ALIADAS À CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO E ÀS PALAVRAS DA VÍTIMA QUE LEVAM À CERTEZA NECESSÁRIA A UM DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033492-5, de Araranguá, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a) : Alexandre d'Ivanenko
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão