TJSC 2013.033492-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO SIMPLES COMETIDO POR DOIS AGENTES. CONDENAÇÃO DE APENAS UM DOS RÉUS E SUSPENSÃO DO PROCESSO QUANTO AO OUTRO. INCONFORMISMO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS DOCUMENTAIS ALIADAS À CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO E ÀS PALAVRAS DA VÍTIMA QUE LEVAM À CERTEZA NECESSÁRIA A UM DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033492-5, de Araranguá, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO SIMPLES COMETIDO POR DOIS AGENTES. CONDENAÇÃO DE APENAS UM DOS RÉUS E SUSPENSÃO DO PROCESSO QUANTO AO OUTRO. INCONFORMISMO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS DOCUMENTAIS ALIADAS À CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO E ÀS PALAVRAS DA VÍTIMA QUE LEVAM À CERTEZA NECESSÁRIA A UM DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033492-5, de Araranguá, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a)
:
Alexandre d'Ivanenko
Comarca
:
Araranguá
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