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Jurisprudência


TJSC 2013.033495-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302, I, DA LEI N. 9.503/97. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MOTORISTA INABILITADO QUE INVADE PISTA CONTRÁRIA E COLIDE FRONTALMENTE COM UM ÔNIBUS. MORTE DA CARONEIRA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CULPA, EM RAZÃO DE FALHA MECÂNICA NO AUTOMÓVEL E DEFEITOS NA PISTA. ALEGATIVAS NÃO COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA, ADEMAIS, EVIDENCIADA. PERDÃO JUDICIAL. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. CONDENAÇÃO PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 12.760/12). MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. DELITO, ADEMAIS, ABSORVIDO PELO CRIME DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033495-6, de Xanxerê, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Paula Botke e Silva
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Xanxerê
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