TJSC 2013.033502-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM PRIMEIRO GRAU. PEDIDO EM SEDE RECURSAL DESACOMPANHADO DA NECESSÁRIA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS AO PATRONO DA RECORRENTE. PREPARO NÃO EFETUADO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apesar de haver pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita em sede recursal, porém ausente a necessária declaração de hipossuficiência da recorrente, bem como inexistir outorga de poderes específicos ao patrono firmatário, e, ainda, sem que haja sido concedido em primeiro grau tal beneficio, o recurso interposto sem a devida apresentação do comprovante de pagamento do preparo há de ser considerado deserto, consoante dispõe o artigo 511 do CPC, razão pela qual não pode ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033502-0, de Itapema, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM PRIMEIRO GRAU. PEDIDO EM SEDE RECURSAL DESACOMPANHADO DA NECESSÁRIA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS AO PATRONO DA RECORRENTE. PREPARO NÃO EFETUADO. DESERÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Apesar de haver pedido de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita em sede recursal, porém ausente a necessária declaração de hipossuficiência da recorrente, bem como inexistir outorga de poderes específicos ao patrono firmatário, e, ainda, sem que haja sido concedido em primeiro grau tal beneficio, o recurso interposto sem a devida apresentação do comprovante de pagamento do preparo há de ser considerado deserto, consoante dispõe o artigo 511 do CPC, razão pela qual não pode ser conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033502-0, de Itapema, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Itapema
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