main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.033517-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO EM DETRIMENTO DA LIBERDADE ASSISTIDA IRROGADA AO ADOLESCENTE. MEDIDA MAIS GRAVOSA QUE TEM APLICAÇÃO SOMENTE NAS RESTRITIVAS HIPÓTESES DO ART. 122 DO ECA. SUSCITADA A OCORRÊNCIA DE REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE OUTRAS INFRAÇÕES GRAVES. CIRCUNSTÂNCIA NÃO VERIFICADA NO CADERNO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO HÁBIL PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (art. 39 da Lei 8.038/90) em Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.033517-8, da Capital, rel. Des. Torres Marques, Terceira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Torres Marques
Comarca : Capital
Mostrar discussão