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Jurisprudência


TJSC 2013.033538-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO IMEDIATA DO RECLAMO. INEXISTÊNCIA DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA RESPONDER O RECLAMO. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR RECEBIMENTO DO APELO COM INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033538-1, de Tubarão, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Tubarão
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