TJSC 2013.033576-9 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADO CONDENADO, POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, A RESSARCIR OS DANOS PROVOCADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA AO ADIMPLEMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA. SUPOSTA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E CONTRÁRIO AO CONTRATO. PRETENSA PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO. SEGURADO COM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. IRRELEVÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR SUBSISTENTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, POR AUSÊNCIA DE COBERTURA. APÓLICE QUE PREVÊ O RESSARCIMENTO DE DANOS CORPORAIS. ENTENDIMENTO PACÍFICO DE QUE O DANO ANÍMICO É ESPÉCIE DE DANO CORPORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A circunstância de o condutor estar com a habilitação vencida - ausente prova de que haja concorrido diretamente para o sinistro - não se revela capaz, por si só, de afastar a obrigação da seguradora ao adimplemento da cobertura securitária. 2. A aplicação da pena inserida no art. 768 (perda do direito ao seguro), do Código Civil de 2002, comporta apreciação eqüitativa do magistrado o qual, sopesando as circunstâncias fáticas do acidente, pode entender não caracterizado o vencimento da habilitação legal do segurado como causa de agravamento do risco do seguro contratado. 3. Em tema de contrato de seguro, se na apólice há expressa previsão de cobertura por dano corporal, implicitamente estará o segurado acobertado pelo dano moral, já que este é espécie daquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033576-9, de Trombudo Central, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADO CONDENADO, POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, A RESSARCIR OS DANOS PROVOCADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESISTÊNCIA DA SEGURADORA AO ADIMPLEMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA. SUPOSTA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO E CONTRÁRIO AO CONTRATO. PRETENSA PERDA DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO. SEGURADO COM CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO VENCIDA HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. IRRELEVÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR SUBSISTENTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, POR AUSÊNCIA DE COBERTURA. APÓLICE QUE PREVÊ O RESSARCIMENTO DE DANOS CORPORAIS. ENTENDIMENTO PACÍFICO DE QUE O DANO ANÍMICO É ESPÉCIE DE DANO CORPORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A circunstância de o condutor estar com a habilitação vencida - ausente prova de que haja concorrido diretamente para o sinistro - não se revela capaz, por si só, de afastar a obrigação da seguradora ao adimplemento da cobertura securitária. 2. A aplicação da pena inserida no art. 768 (perda do direito ao seguro), do Código Civil de 2002, comporta apreciação eqüitativa do magistrado o qual, sopesando as circunstâncias fáticas do acidente, pode entender não caracterizado o vencimento da habilitação legal do segurado como causa de agravamento do risco do seguro contratado. 3. Em tema de contrato de seguro, se na apólice há expressa previsão de cobertura por dano corporal, implicitamente estará o segurado acobertado pelo dano moral, já que este é espécie daquele. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033576-9, de Trombudo Central, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).
Data do Julgamento
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Trombudo Central
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