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Jurisprudência


TJSC 2013.033582-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATA MERCANTIL. SENTENÇAS QUE JULGAM IMPROCEDENTES OS PLEITOS VESTIBULARES. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. DUPLICATA MERCANTIL. TÍTULO EMINENTEMENTE CAUSAL. PROVA DA CAUSA DEBENDI DA EMISSÃO DAS CÁRTULAS. JUNTADA DE NOTAS FISCAIS E RECIBOS COM A ASSINATURA DO RECEBEDOR, PREPOSTO. DISCRIMINAÇÃO DOS MESMOS PRODUTOS LISTADOS NA NOTA FISCAL-FATURA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO. "O importante a assinalar é que, sendo da substância da duplicata, o recebimento da mercadoria, pelo comprador, a prova da recepção do objeto do contrato teria que valer, naturalmente, como a prova da existência do contrato, acreditando-se com o mesmo valor do aceite lançado no lugar próprio, a assinatura do comprador no rodapé da Nota Fiscal ou do Conhecimento de transporte. Isto é o bastante para que fique comprovado o an debeatur, o que torna líquida a importância aludida no documento (SILVA, Antônio Carlos Costa. A cobrança e o procedimento executivo da duplicata. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986, p. 29)". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033582-4, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).

Data do Julgamento : 10/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
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