TJSC 2013.033599-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). PLEITEADA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DENÚNCIAS ANÔNIMAS, DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DE POLICIAIS E DE USUÁRIO DE DROGAS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DESCRITA NA INICIAL DE ACUSAÇÃO. USUÁRIO ABORDADO NA POSSE DE ENTORPECENTE APÓS TER ADQUIRIDO A SUBSTÂNCIA DO ACUSADO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. REQUERIDO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE GRANDE PARTE DO PROCESSO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PEDIDO INDEFERIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes de policiais e de um usuário de drogas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação do réu pela prática de tráfico de drogas. 2. Mostra-se desarrazoada a liberação do réu em fase de apelação quando aquele permaneceu boa parte da instrução segregado, em especial quando ainda presentes os requisitos da custódia preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.033599-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). PLEITEADA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DENÚNCIAS ANÔNIMAS, DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DE POLICIAIS E DE USUÁRIO DE DROGAS QUE COMPROVAM A PRÁTICA DESCRITA NA INICIAL DE ACUSAÇÃO. USUÁRIO ABORDADO NA POSSE DE ENTORPECENTE APÓS TER ADQUIRIDO A SUBSTÂNCIA DO ACUSADO. CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. REQUERIDO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE GRANDE PARTE DO PROCESSO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PEDIDO INDEFERIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes de policiais e de um usuário de drogas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação do réu pela prática de tráfico de drogas. 2. Mostra-se desarrazoada a liberação do réu em fase de apelação quando aquele permaneceu boa parte da instrução segregado, em especial quando ainda presentes os requisitos da custódia preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.033599-6, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Herval D'Oeste
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