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Jurisprudência


TJSC 2013.033609-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL DESACOMPANHADA DO RESPECTIVO PREPARO E/OU COMPROVANTE DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDISPENSABILIDADE NO CASO. DESERÇÃO VERIFICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O preparo, quando necessário, constitui-se em pré-requisito de admissibilidade do recurso interposto, sem o qual, acaba por desaguar no seu não conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033609-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : São Lourenço do Oeste
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