TJSC 2013.033626-6 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM ACIDENTÁRIO E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DO ANTEBRAÇO DIREITO. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, JULGAR A LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). ACIDENTE DE TRÂNSITO ENQUANTO O EMPREGADO ESTAVA DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. A Lei n. 8.213/91 prevê as situações que são consideradas acidentes de trabalho, bem como as a ela equiparadas (arts. 19 a 21) e, apesar da possibilidade de um acidente de trânsito ser considerado um acidente de trabalho, caso seja in itinere (art. 21, IV, d), por exemplo, o autor não logrou êxito em comprovar que se encaixava em uma daquelas situações. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. LIDE TEMERÁRIA. DOLO EVIDENCIADO. APELO, EM PARTE, PROVIDO E SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033626-6, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM ACIDENTÁRIO E CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA DO ANTEBRAÇO DIREITO. EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, JULGAR A LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). ACIDENTE DE TRÂNSITO ENQUANTO O EMPREGADO ESTAVA DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE NEXO ETIOLÓGICO ENTRE A MOLÉSTIA E A ATIVIDADE PROFISSIONAL DO SEGURADO. BENEFÍCIO INDEVIDO. A Lei n. 8.213/91 prevê as situações que são consideradas acidentes de trabalho, bem como as a ela equiparadas (arts. 19 a 21) e, apesar da possibilidade de um acidente de trânsito ser considerado um acidente de trabalho, caso seja in itinere (art. 21, IV, d), por exemplo, o autor não logrou êxito em comprovar que se encaixava em uma daquelas situações. CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. LIDE TEMERÁRIA. DOLO EVIDENCIADO. APELO, EM PARTE, PROVIDO E SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033626-6, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Joinville
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