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Jurisprudência


TJSC 2013.033641-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISCUSSÃO ATINENTE A CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DEFINITIVA DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação de rescisão de contrato cumulada com indenização por perdas e danos - a qual perpassa o tema do inadimplemento do pacto de cessão de quotas de sociedade limitada - a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial" (Apelação Cível nº 2006.022894-3, de São José, rel. Des. Eládio Torret Rocha, julgado em 02/07/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033641-7, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2013).

Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Capital
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