main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.033643-1 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE. BENEFÍCIO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. NÃO CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO RECURSO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Por força da Constituição da República, "serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal" (art. 109, § 3º). Todavia, "o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau" (§ 4º), salvo se relacionado a acidente ou moléstia do trabalho o fato gerador do benefício (art. 109, caput, inc. I). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033643-1, de Araranguá, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão