TJSC 2013.033649-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. DESTRUIÇÃO DE FLORESTA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESTRUIÇÃO DE FLORESTA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CURSO D'ÁGUA. Se inexiste demonstração de que a área com a vegetação danificada se encontrava dentro do raio 30m de um curso d'água (art. 4º, inc. I, "a", da Lei 12.651/12), não se configura o delito de destruição de floresta de preservação permanente (art. 38 da Lei 9.605/98). DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA. FATO COMETIDO ANTES DE DEZEMBRO DE 2006. ATIPICIDADE. A conduta de destruir vegetação primária ou secundária, em grau médio ou avançado de regeneração, do Bioma Mata Atlântica (art. 38-A da Lei 9.605/98), se praticada antes de 26.12.06, é atípica. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033649-3, de São João Batista, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESTRUIÇÃO DE FLORESTA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESTRUIÇÃO DE FLORESTA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. CURSO D'ÁGUA. Se inexiste demonstração de que a área com a vegetação danificada se encontrava dentro do raio 30m de um curso d'água (art. 4º, inc. I, "a", da Lei 12.651/12), não se configura o delito de destruição de floresta de preservação permanente (art. 38 da Lei 9.605/98). DESTRUIÇÃO DE VEGETAÇÃO DO BIOMA MATA ATLÂNTICA. FATO COMETIDO ANTES DE DEZEMBRO DE 2006. ATIPICIDADE. A conduta de destruir vegetação primária ou secundária, em grau médio ou avançado de regeneração, do Bioma Mata Atlântica (art. 38-A da Lei 9.605/98), se praticada antes de 26.12.06, é atípica. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.033649-3, de São João Batista, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Raphael de Oliveira e Silva Borges
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
São João Batista
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