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Jurisprudência


TJSC 2013.033656-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE ALBERGA OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. ALEGADA NECESSIDADE DE MITIGAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONTROVÉRSIA ADSTRITA AO ÂMBITO DO DIREITO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DESTE ÓRGÃO JURISDICIONAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 57/02 E DOS ARTS. 1º, INCISO III, E 2º DO ATO REGIMENTAL 85/07. REBELDIA NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033656-5, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Itajaí
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